por Dedé Vieira
Professor, cada vez mais uma profissão de risco!
Sem dúvida nenhuma, o professor foi aclamado como uma das profissões mais importantes do mundo, exercendo formação e agregando pessoas para um solidificado mercado de trabalho. Porém nas últimas décadas o cenário desta excelentíssima profissão vem trazendo uma nova estampa de preocupação, o desrespeito pelo educador. Hoje o professor tem autonomia parcial nas salas de aula dividindo esta com alunos que tem “leis” ao seu favor acham que podem fazer o que bem entender.
Revoltados com a ação professores e funcionários da escola decidiram suspender as aulas ontem, terça (31), A diretora da escola e a Prefeitura de Salto de Pirapora registraram boletim de ocorrência contra a mãe da aluna por agressão. Ainda não se sabe o motivo da agressão, porém vale lembrar que mesmos nos casos mais graves, violência não é a solução para os problemas, se fosse o Brasil seria líder na educação, livre da desigualdade social e posteriormente o país mais rico do mundo.
Voltamos a uma realidade pré-histórica onde leis falhas reprimem os direitos dos professores enquanto o ECA van - glorifica a rebeldia e mantêm a impunidade sobre estudantes, o resultado fica que temos está ai evidente: Educadores desestimulados, e um nível de educação vergonhoso mediante a uma país que tem tudo para se desenvolver mas prefere puxar o freio de mão e assistir tudo se definhar.
Claro que concordamos em muitos aspectos com o Estatuto da Criança e do Adolescente como propor liberdade e direitos humanos a qualquer jovem, mas observe os artigos 15 a 17 do código e análise:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Auxilio e orientação?
É preciso reavaliar muitos conceitos.
para mais informações sobre o ECA, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
para mais informações sobre o ECA, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
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